A reversão de justa causa é um direito do trabalhador em casos em que a dispensa foi baseada em uma acusação injusta ou que não houve uma investigação adequada dos fatos. Isso pode ocorrer quando a empresa não possui provas suficientes para comprovar a acusação ou quando o procedimento de aplicação da justa causa apresenta falhas.
Acidente de trabalho é toda lesão corporal ou psicológica sofrida pelo trabalhador durante o exercício de suas funções ou em decorrência delas, independentemente do local em que ocorreu. Além disso, também são consideradas como acidente de trabalho as doenças ocupacionais que têm relação direta com o trabalho desempenhado pelo empregado.
As horas extras são um direito do trabalhador previsto na legislação trabalhista brasileira, ocorrendo quando o empregado trabalha além da sua jornada contratual. Elas devem ser pagas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Há limites diários e semanais de horas extras permitidas por lei, variando de acordo com o setor e categoria profissional do trabalhador.
O adicional de insalubridade é um direito trabalhista concedido aos empregados que realizam atividades que os expõem a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, umidade, radiação, entre outros. O adicional é calculado sobre o salário-mínimo nacional ou sobre o salário do empregado, a depender do caso, e pode variar em percentual de acordo com o grau de exposição aos agentes. O objetivo desse adicional é compensar o trabalhador pelos riscos que enfrenta em seu ambiente de trabalho.
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista que compensa o risco iminente de morte ou lesão grave aos empregados que exercem atividades ou operações consideradas perigosas. O pagamento desse adicional é devido a atividades como o manuseio de explosivos, contato com eletricidade de alta voltagem e o transporte de inflamáveis. O adicional é pago em percentual sobre o salário do empregado.
O dano moral no trabalho ocorre quando o empregado é vítima de situações de assédio moral, discriminação, perseguição, humilhação, atraso no pagamento de salário, acidentes de trabalho, entre outras violações. Para ter direito à indenização por dano moral, é necessário comprovar a existência do fato e o prejuízo sofrido pelo trabalhador.
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Em 2017, ele se especializou em Direito do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, o que contribuiu para sua formação técnica e aprimoramento de habilidades nessa área específica.
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